O contrato de franquia é um dos documentos mais importantes da relação entre franquia e franqueado. Por isso, entender os pontos mais importantes é fundamental para saber elaborar e prepará-lo.
Por esse motivo, hoje a Gela Boca vai mostrar pra você o que é um contrato de franquia, como funciona e os principais aspectos a se analisar na hora de construir o seu. Continue lendo para entender tudo sobre o assunto!
O que é contrato de franquia?
Um contrato de franquia é um acordo legal entre duas partes, conhecido como franqueador e franqueado, no qual o franqueador concede ao franqueado o direito de operar um negócio com base em um modelo de negócio estabelecido e bem-sucedido.
Esse tipo de empreendimento inclui o uso de uma marca comercial, produtos ou serviços específicos, métodos operacionais e um conjunto de diretrizes para a operação do negócio.
O franqueador é o detentor dos direitos sobre a marca e o modelo de negócio e, ao conceder uma franquia, permite que o franqueado utilize esses direitos mediante o cumprimento de certas condições e o pagamento de taxas e royalties.
Em troca, o franqueado recebe o benefício de operar um negócio comprovado, com suporte contínuo do franqueador, incluindo treinamento, fornecimento de produtos ou serviços, marketing e outras áreas de suporte.
O contrato de franquia é um documento legal que estabelece os direitos e obrigações de ambas as partes.
Ele aborda questões como a duração da franquia, território geográfico, taxas a serem pagas, requisitos de treinamento, padrões de qualidade, obrigações de marketing e publicidade, direitos de propriedade intelectual e outras cláusulas importantes para a relação entre o franqueador e o franqueado.
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Como funciona o contrato de franquia?
Como vimos, um contrato de franquia é um documento que estabelece os termos e condições para a relação entre o franqueador e o franqueado.
Veja a seguir como esse tipo de contrato geralmente funciona:
Licença de uso da marca
O contrato de franquia concede ao franqueado o direito de usar a marca registrada ou a marca comercial do franqueador.
Essa ação permite ao franqueado operar um negócio reconhecido e estabelecido no mercado, aproveitando a reputação e o valor da marca.
Transferência de know-how
O franqueador fornece o conhecimento necessário para operar o negócio com sucesso ao franqueado, ou seja, coisas como treinamento inicial, manuais de operação, assistência técnica e suporte contínuo.
Durante a operação, o franqueado deve seguir os procedimentos operacionais padrão definidos pelo franqueador.
Pagamento de taxas
O franqueado concorda em pagar taxas ao franqueador como parte do contrato de franquia, como a taxa inicial (taxa de franquia), royalties periódicos com base nas vendas ou receita do franqueado e possíveis taxas de publicidade ou marketing.
Direitos e obrigações
O contrato de franquia estipula os direitos e as obrigações tanto do franqueador quanto do franqueado, abrangendo questões como o território geográfico exclusivo do franqueado, exclusividade de produtos ou serviços, requisitos de qualidade, padrões de operação, métodos de contabilidade, marketing e publicidade, entre outros.
Suporte contínuo
Ao longo da duração do contrato, o franqueador oferece suporte contínuo ao franqueado, como atualizações de produtos ou serviços, treinamento adicional, suporte de marketing, fornecimento de materiais promocionais, pesquisa e desenvolvimento, entre outros.
Duração e renovação
Os contratos de franquia especificam a duração do acordo, ou seja, por quanto tempo o franqueado tem permissão para operar o negócio sob a marca do franqueador.
Apesar de ter uma data de término, o contrato de franquia pode ser renovado se ambas as partes concordarem.
Rescisão e transferência
Por fim, os contratos de franquia estabelecem as condições para rescisão antecipada e as diretrizes para a transferência da franquia, caso o franqueado deseje vender o negócio para outro interessado.
Contrato de franquia: entenda sua importância
Para o franqueado, o contrato de franquia oferece a segurança de que poderá operar um negócio com uma marca bem estabelecida e um modelo de negócio comprovado.
Já para o franqueador, ele ajuda a proteger sua marca e seu modelo de negócio, definindo as diretrizes para a operação do negócio e estabelecendo padrões de qualidade que ajudam a manter a consistência da marca.
O contrato também garante que o franqueado cumpra com as expectativas do franqueador e proteja seus interesses de propriedade intelectual.
Em outras palavras, trata-se de uma ferramenta valiosa para evitar conflitos e litígios, pois esse documento define as cláusulas para rescisão do contrato e o processo de transferência da franquia, o que ajuda a garantir uma saída tranquila e justa para ambas as partes, caso necessário.
Nova Lei das Franquias: entenda
O Artigo 7º da nova Lei das Franquias, a Lei nº 13.966, estabelece as condições para os contratos de franquia. Veja o trecho a seguir:
Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:
I – os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;
II – os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.
- 1º As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.
- 2º Para os fins desta Lei, entende-se como contrato internacional de franquia aquele que, pelos atos concernentes à sua conclusão ou execução, à situação das partes quanto a nacionalidade ou domicílio, ou à localização de seu objeto, tem liames com mais de um sistema jurídico.
- 3º Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Como podemos ver, de acordo com o parágrafo 1º, agora a lei reconhece e prevê o uso do juízo arbitral para resolver eventuais conflitos.
O juízo arbitral é uma alternativa ao sistema judicial tradicional, permitindo que as partes envolvidas no contrato resolvam suas disputas de maneira mais rápida, eficiente e, muitas vezes, menos formal.
A arbitragem é conduzida por árbitros especializados no assunto em questão, e a decisão tomada é vinculante e tem força de uma decisão judicial.
Essa modalidade facilita a resolução de conflitos de forma mais rápida e eficiente, fazendo com que seja possível resolver eventuais desentendimentos de forma mais amigável e menos burocrática.
Circular de Oferta de Franquia (COF) x Contrato de Franquia: entenda a diferença
A Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia são dois documentos importantes em uma relação de franquia, mas têm funções e propósitos diferentes.
A COF é um documento que deve ser entregue ao potencial franqueado pelo franqueador, de acordo com a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), antes da assinatura do contrato de franquia.
Esse documento fornece informações detalhadas sobre o negócio e a operação da franquia, incluindo histórico da empresa, informações financeiras, taxas e investimentos iniciais, território de atuação, obrigações das partes, dentre outras informações relevantes para o franqueado tomar uma decisão informada sobre a aquisição da franquia.
O contrato de franquia, por outro lado, é o documento que estabelece os termos e condições da relação entre o franqueador e o franqueado. Ou seja, é o acordo assinado por ambas as partes na hora de fechar o negócio.
Como analisar o contrato de franquia?
Analisar um contrato de franquia é uma etapa crítica para quem deseja se tornar um franqueado. Veja a seguir algumas sugestões de como realizar uma análise eficaz desse documento:
- Leia atentamente: procure pelas cláusulas que estabelecem as obrigações e responsabilidades de ambas as partes, taxas e royalties a serem pagos, exclusividade de território, requisitos de treinamento, suporte de marketing, entre outros. Se tiver dúvidas, questione o franqueador antes de assinar;
- Consulte um advogado: um profissional especializado em franquias pode ajudar a analisar o contrato com mais profundidade, identificando questões jurídicas relevantes e potenciais problemas;
- Pesquise a reputação do franqueador: antes de assinar qualquer contrato, é importante saber qual é a experiência de outros franqueados e sua relação com o franqueador, pois isso pode ajudar a identificar possíveis problemas e dar uma visão mais completa do negócio;
- Avalie as taxas e investimentos: como vimos, além do investimento necessário para iniciar o negócio, também é necessário despender de alguns outros valores, como as taxas de franquia, royalties e outras encargos. Verifique se esses valores são razoáveis e compatíveis com sua expectativa de retorno;
- Verifique as cláusulas de rescisão e renovação: pondere se as condições estabelecidas são justas e se há possibilidade de renovação do contrato;
- Fique de olho em cláusulas restritivas: certifique-se de que o contrato não inclui cláusulas muito restritivas, como cláusulas de não concorrência e de exclusividade de fornecimento de produtos ou serviços. Avalie se essas cláusulas podem limitar sua capacidade de atuação no mercado e se elas são razoáveis.
Renovação do contrato de franquia: saiba quando realizar
A renovação do contrato de franquia pode variar dependendo de cláusulas estabelecidas no documento e da negociação feita entre franqueador e franqueado.
Enquanto algumas franquias têm um período de contrato mais curto, de 3 ou 5 anos, outras tem um período de 10 anos ou mais e, em todos os casos, a renovação deve ser realizada antes do término do contrato atual.
Todo esse processo envolve também a revisão das condições do contrato original, incluindo possíveis ajustes nas taxas de royalties, valores de investimento, território de atuação e outras obrigações.
O processo de renovação também pode incluir a verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato original, bem como a avaliação do desempenho do franqueado.
A renovação do contrato de franquia não é automática e deve ser negociada entre o franqueador e o franqueado periodicamente, portanto, é recomendável que o franqueado inicie as negociações para renovação do contrato com antecedência.
Contrato de franquia: confira os pontos mais importantes
Para que a relação entre franqueador e franqueado seja vantajosa e duradoura, é necessário que o contrato de franquia seja bem elaborado e contenha cláusulas objetivas.
Veja a seguir alguns dos pontos mais importantes que devem ser observados em um contrato de franquia:
Prazo
Dentre os aspectos mais importantes do contrato, podemos destacar o prazo de vigência da franquia e as condições para sua renovação.
É fundamental que o franqueado tenha ciência do período mínimo de duração do contrato e das regras para sua renovação, pois assim ele poderá planejar as suas atividades empresariais a longo prazo e evitar problemas no futuro.
Documentação
Outro aspecto fundamental do contrato é a definição das obrigações das partes em relação à documentação necessária para a operação da franquia.
Essas obrigações podem incluir, por exemplo, o registro de marca, a obtenção de alvarás e licenças, entre outros.
Além disso, é importante que o franqueado tenha acesso ao manual de operação da franquia, que deve conter informações detalhadas sobre o negócio e suas operações, para que possa seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pelo franqueador.
Território de atuação
No que se refere ao território de atuação, o contrato deve definir a área geográfica em que o franqueado terá o direito exclusivo de operar a franquia.
É importante que as regras de territorialidade sejam claras e objetivas, para evitar conflitos entre franqueados e assegurar o sucesso do negócio.
Regras de vendas online
Com o aumento do comércio eletrônico, é fundamental que o contrato de franquia estabeleça as regras para a venda de produtos e serviços online.
Devem ser definidos os canais de venda permitidos, bem como as regras para a divulgação e publicidade da franquia na internet.
Essas regras devem ser claras e objetivas, para que o franqueado possa promover sua franquia na internet de forma eficiente e em conformidade com as políticas do franqueador.
Rescisão do contrato de franquia
Por fim, o contrato deve prever as condições para a rescisão, tanto por parte do franqueado quanto do franqueador.
É importante que as regras sejam claras e objetivas, para evitar possíveis litígios entre as partes e garantir a continuidade do negócio em caso de eventualidade.
Por isso, é fundamental que o contrato de franquia seja bem elaborado e contenha cláusulas claras e objetivas, para que a relação entre franqueador e franqueado seja vantajosa e duradoura.
Faça parte da família Gela Boca e seja um franqueado de sucesso!
Conclusão
O contrato de franquia é um documento que estabelece os termos e condições da relação entre franqueador e franqueado.
Ele é fundamental para garantir a segurança das partes e para evitar conflitos e litígios, pois estabelece cláusulas importantes como a duração da franquia, o território geográfico, as taxas a serem pagas, os requisitos de treinamento, entre outras.
A renovação do contrato de franquia é necessária e deve ser negociada periodicamente entre as partes.
A Gela Boca se preocupa com seus franqueados e oferece suporte, treinamento inicial e contínuo e apoio nas áreas de marketing, operação e gestão do negócio.
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