Se você é dono de uma sorveteria ou está planejando abrir uma, é importante estar ciente das normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o setor.
Essas normas garantem a segurança alimentar dos clientes e evitam possíveis problemas com a saúde.
Neste artigo, vamos apresentar as principais normas da ANVISA para sorveterias e como cumpri-las para garantir o sucesso do seu negócio. Boa leitura!
O que é necessário para abrir uma sorveteria
O primeiro passo para abrir uma sorveteria é registrar a empresa. Nessa etapa, é recomendado contratar um contador para auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada para o projeto.
Apesar das sorveterias estarem dispensadas do registro ou da autorização de funcionamento específico, é necessário seguir algumas etapas importantes, como:
- procurar a junta comercial para dar entrada no registro;
- obter o CNPJ da empresa junto à Secretaria da Receita Federal;
- solicitar o alvará de funcionamento na Secretaria Estadual de Fazenda e na Prefeitura;
- cadastramento junto à Caixa Econômica Federal;
- cadastro no sistema Conectividade Social INSS/FGTS;
- solicitar uma vistoria do Corpo de Bombeiros Militar.
Qual legislação seguir?
Abrir uma sorveteria no Brasil requer o conhecimento e o cumprimento de diversas legislações sanitárias e de defesa do consumidor. Aqui estão algumas das principais leis e regulamentos que devem ser considerados:
- Lei nº 7967, de 22 de dezembro de 1989 – Esta lei regula a fabricação, armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos no Brasil. Ela estabelece as condições higiênico-sanitárias mínimas para o funcionamento de estabelecimentos alimentícios, incluindo sorveterias.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990) – protege os direitos dos consumidores e estabelece as regras de conduta para as empresas. Ele trata de questões como a qualidade e segurança dos alimentos, a informação ao consumidor e a resolução de reclamações.
- Portaria nº 1.428 – regulamenta e dispõe as diretrizes gerais para o estabelecimento de boas práticas de produção e prestação de serviços na área de alimentos. Ela abrange questões relacionadas à higiene, à segurança alimentar e à qualidade dos produtos.
- Resolução RDC nº 275 – estabelece as normas e procedimentos para a elaboração, implantação e manutenção de sistemas de gestão da qualidade na área de alimentos.
- Resolução RDC nº 175 – trata da elaboração e aplicação de programas de controle de higiene e segurança de alimentos. Ela é uma ferramenta importante para garantir que os estabelecimentos alimentícios mantenham padrões elevados de qualidade e segurança.
- Lei nº 123/2006 – regula o funcionamento de estabelecimentos de alimentação, incluindo sorveterias, no Distrito Federal. Ela estabelece as condições higiênico-sanitárias e as exigências para o funcionamento deste tipo de estabelecimento.
Lembrando que além destas legislações federais, é importante verificar as regulamentações estaduais e municipais, pois elas podem incluir exigências adicionais.
Registros necessários para abrir uma sorveteria: quais são e onde solicitar
Abrir uma sorveteria no Brasil requer o registro em diversas instituições e o cumprimento de diversas exigências. Aqui estão alguns dos registros e solicitações necessários:
- Registro na Junta Comercial – Este registro é necessário para abrir qualquer tipo de negócio no Brasil. É feito na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada;
- Licença Sanitária – É necessário obter uma licença sanitária da Vigilância Sanitária local para abrir uma sorveteria. Esta licença comprova que o estabelecimento cumpre todas as exigências higiênicas e sanitárias;
- Alvará de Funcionamento – Este documento é necessário para comprovar que o estabelecimento está em conformidade com as leis de zoneamento e urbanização. É emitido pela Prefeitura Municipal;
- Certificação de Boas Práticas de Fabricação (BPF) – A BPF é uma certificação que comprova que o estabelecimento cumpre todas as normas de higiene, segurança e qualidade na produção de sorvetes;
- Registro na Receita Federal – É necessário se registrar na Receita Federal e obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para abrir uma sorveteria no Brasil.
- Autorização dos Bombeiros – É uma certificação dos bombeiros que remove a responsabilidade penal caso algum acidente ocorra no estabelecimento e verifica se todos os equipamentos que a sua empresa tem estão prontos para serem operados sem causar danos, e se estabelecimento atende às normas de segurança.
Lembrando que além destes registros, é importante verificar as exigências estaduais e municipais, pois elas podem incluir documentações adicionais.
É recomendável também buscar orientação de um contador ou advogado para garantir que todos os registros e solicitações necessários sejam feitos corretamente.
Normas da ANVISA para sorveteria: saiba quais são as principais
As normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) relacionadas às sorveterias estão contidas nas Resoluções RDC nº 275 e RDC nº 175.
A RDC nº 275 estabelece normas para procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
Já a RDC nº 175 aprova o regulamento técnico de avaliação de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados.
Essas normas incluem requisitos relacionados à higiene do ambiente, dos colaboradores e dos equipamentos utilizados na produção de sorvetes, bem como às boas práticas de fabricação e às exigências de registro e fiscalização dos estabelecimentos.
Boas práticas de sorveterias
Confira agora algumas boas práticas para as sorveterias:
Higiene
As boas práticas de higiene nas sorveterias são:
- Higiene dos colaboradores: lavar as mãos frequentemente, usar equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, touca e avental, e evitar a presença de doenças transmissíveis no ambiente de trabalho;
- Higiene do ambiente: as sorveterias devem manter seus ambientes limpos e organizados, evitando a acumulação de sujeira e resíduos. É necessário manter as instalações sanitárias limpas e fornecer água potável e sabão para lavagem das mãos;
Fabricação
As sorveterias devem seguir as boas práticas de fabricação (BPF), estabelecidas pela ANVISA, para garantir a qualidade e segurança dos alimentos, sobretudo aqueles que possuem tempo de validade, como emulsificantes, corantes, frutas, entre outros.
Isso inclui a limpeza frequente dos equipamentos e utensílios, a manipulação adequada dos ingredientes e a realização de inspeções periódicas.
Estrutura do estabelecimento
A ANVISA também estabelece uma série de normas para a estrutura e funcionamento de sorveterias, visando garantir a segurança e a qualidade dos alimentos produzidos e comercializados. Essas normas incluem:
- O estabelecimento deve possuir uma estrutura física adequada para garantir a higiene e a segurança dos alimentos, incluindo áreas de produção, armazenamento, embalagem e exposição;
- As áreas de produção e armazenamento devem ser separadas das áreas de exposição e venda, para evitar a contaminação cruzada;
- O estabelecimento deve possuir instalações sanitárias adequadas para a higiene pessoal dos funcionários e do público, incluindo banheiros, vestiários e lavatórios;
- O estabelecimento deve possuir equipamentos e utensílios de cozinha adequados para garantir a higiene e segurança dos alimentos, incluindo geladeiras, freezers, máquinas de sorvete, etc;
- O estabelecimento deve possuir um sistema de controle de temperatura para garantir que os alimentos sejam armazenados e expostos em condições adequadas;
- O estabelecimento deve possuir um sistema de limpeza e desinfecção adequado para garantir a higiene e segurança dos alimentos e do ambiente;
- O estabelecimento deve possuir registros de todos os processos relacionados à produção e comercialização de alimentos, incluindo recebimento de matérias-primas, produção, armazenamento, venda e descarte de sobras.
Documentação
Por fim, a ANVISA exige que as sorveterias tenham em mão algumas documentações, como:
- Registro do estabelecimento: As sorveterias devem estar registradas junto à ANVISA para poder operar. O registro deve ser renovado anualmente;
- Rotulagem: A rotulagem dos produtos deve estar de acordo com as normas estabelecidas pela ANVISA, incluindo informações sobre ingredientes, data de validade e outras informações importantes para o consumidor;
- Vistoria sanitária: As sorveterias devem passar por vistorias regulares para garantir que estão cumprindo as normas de higiene e segurança alimentar.
Além disso, as sorveterias também precisam seguir as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos municipais de saúde, como o cadastro de alvará de funcionamento.
Conclusão
Abrir uma sorveteria requer o cumprimento de uma série de normas e regulamentações, incluindo leis sobre alimentos, proteção ao consumidor e segurança contra incêndios.
É importante fazer uma pesquisa detalhada sobre todas as normas e regulamentações que devem ser seguidas e, se necessário, contar com a ajuda de profissionais especializados.
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